Iara
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a) Tenho uma valor do imposto retido na fonte ano calendário 2015. O que faço para recuperar esse valor?????
Me ajudem por favor
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Iara
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a) Tenho uma valor do imposto retido na fonte ano calendário 2015. O que faço para recuperar esse valor?????
Me ajudem por favor
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalOlá Iara,
Recuperar como ?
Efetuar o pagamento você diz ?
Iara
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Bom Adailson tenho um valor que esta retido. Fiz um trabalho para o fórum da cidade e chegou uma carta do Imposto de renda de Pessoa Física exercício 2016. Esta total de rendimentos 7.998,00, contribuição previdenciária oficial 513,01, imposto sobre a renda retido na fonte 1.232,22 esse valor consigo pegar de volta????
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalEsse valor deve ser declarado no imposto de renda, em aba especifica e será abatido no valor a recolher.
Iara
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Então vou ter que fazer a declaração?? Esse papel já não foi feita a declaração???
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Iara
boa tarde
com este comprovante de rendimento,vc informa na declaração de 2015,dependendo do valor total dos seus rendimentos do ano,talvez de um valor a pagar e outro valor a restituir,se vc tiver um numero de uma conta no banco quando a receita liberar vc sera restituída.
Iara
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Boa tarde Michele
Então com esse comprovante vou fazer a declaração de imposto de renda com esses valores??
Obrigado pela atenção
Ivanise Oliv
Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) ImobiliárioOlá, por gentileza quem puder esclarecer como a Receita Federal considerará Correta a reparação de erros sucessivos por parte da Locatária Pessoa Jurídica que recolheu o Imposto retido mensal dos valores do aluguel, por mais de 10 anos o contrato de locação possui 02 ( dois ) proprietários ( casal) constando 02 CPF , mas na hora de recolher mensalmente o Imposto Retido foi somente para o CPF de um dos locadores além de considerar o valor integral do aluguel.
Analisando declaração ano calendário 2011, considerando os valores com a tabela vigente na época, considerando 50% do valor aluguel da época e recolhendo em guias cada CPF, o valor a reter para cada locador seria R$ 5,00 e em outros R$ 10,41 .... ao passo que a Empresa Locatária recolheu R$ 208,69
Neste caso, a empresa ocasionou em prejuízo aos locadores , mas existe alguma lei que obrigue a Locatária Pessoa Jurídica retificar essa declaração de 50% (Aluguel) em nome do primeiro locador e depois com a diferença deste valor utilizar para fazer a declaração dos 50% ( aluguel) em nome do segundo locador sem que haja juros e multa ( Já que o valor recolhido ocorreu na época, inclusive muito além do devido) e pedir para a Receita Federal , em seu nome, a restituição o saldo remanescente recolhido a maior , provando que restituiu os locadores ?
Os locadores ( casal )obrigatoriamente terão que retificar todas as declarações, no caso só é possível a partir do ano calendário 2011(??), desde que a Empresa Locatária entregue novo Comprovante de Renda para cada locadores ?
O que os locadores podem exigir da empresa locatária que fez o recolhimento de maneira equivocada ?
Pode considerar esta diferença recolhida a mais que o realmente devido como um pagamento parcial do aluguel e, assim, aplicar a atualização , multa e juros previsto no contrato de locação OU neste caso, esta diferença têm o índice Selic ?
Sinceramente não sei qual o procedimento correto, conforme a RECEITA FEDERAL exige que seja cumprido, caso alguém tenha conhecimento por favor informe o que a empresa não pode fazer mais de errado na intenção de resolver, acabar piorando a situação e ocasionar em malha fina para os locadores que poderão alegar dano moral na justiça.
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