Boa tarde Luis Fernando.
Vamos elucidar na íntegra seu questoinamento ok?
FATO GERADOR - Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, privada, do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, de diretor e de administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil.
Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
Rendimento efetivamente pago ao sócio ou titular de pessoa jurídica optante pelo Simples, a título de pro labore, aluguel e serviço prestado.
PRAZO DE RECOLHIMENTO - Até o primeiro decêndio da semana subseqüente àquela em que tiverem ocorrido os fatos geradores.
Nota: se o dia 10(dez) não for dia útil, deverá ser antecipado para o próximo dia útil.
Sds