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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF- Pagamento

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 15:57

Boa tarde Luis Fernando.

Vamos elucidar na íntegra seu questoinamento ok?

FATO GERADOR - Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, privada, do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, de diretor e de administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física residente no Brasil.
Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

Rendimento efetivamente pago ao sócio ou titular de pessoa jurídica optante pelo Simples, a título de pro labore, aluguel e serviço prestado.

PRAZO DE RECOLHIMENTO - Até o primeiro decêndio da semana subseqüente àquela em que tiverem ocorrido os fatos geradores.

Nota: se o dia 10(dez) não for dia útil, deverá ser antecipado para o próximo dia útil.

Sds

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 15:47

Boa tarde, Luis Fernando,

Se o IRRF é referente à folha de pagamento de agosto de 2008, note que, como bem elucidado pelo Cláudio, seu fator gerador será no final de agosto (31/08/08). O fato dela ter recebido o pagamento em setembro não importa aqui, mas a referência daquele pagamento. Sendo assim, o imposto deveria ter sido pago até 10/09/08 sem juros ou multa, ok?

Essa situação é análoga à emissão de Nota Fiscal, entenda a folha de pagamento como se fosse uma nota, nesta nos importa a data de sua emissão e não o pagamento da sua fatura, ok?

Espero ter ajudado.

Abraços.

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