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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Suzana Campos

Suzana Campos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2008 | 16:11

Prezados,

Uma empresa ao pagar o salário de sua funcionária, desconta um valor referente ao aluguel da casa dela. Esse valor é repassado para o proprietário do imóvel que é pessoa física. Esse procedimento foi adotado por um período de 10 meses a pedido da própria funcionária.

A empresa informou esse repasse na DIRF sob o código 3208. No meu entendimento essa informação está errada, pois a empresa não locou o imóvel e nem pagou o aluguel, ela somente fez um repasse. O contrato de locação está no nome da funcionária e o aluguel foi descontado do seu salário.

Devido a essa informação na DIRF o proprietário foi solicitado a comparecer na Receita Federal para explicar o motivo de não ter informado em sua declaração de IR os rendimentos provenientes da PJ (o que não houve).

Perguntas:

1- Seria correto a empresa fazer uma declaração retificadora retirando essa informação errada?

2- Se a resposta acima for sim, o proprietário deverá levar uma cópia do recibo da declaração retificadora no momento em que comparecer a RF para prestar esclarecimentos?

3- O proprietário diz que precisa de uma declaração da empresa explicando o ocorrido. Isso é correto?

Agradeço desde já se puderem esclarecer essas dúvidas.

Abs

Suzana

Suzana Campos

Suzana Campos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 09:02

Desculpe-me Carlos, mas sua resposta não foi clara diante de todos os detalhes que expus na pergunta.
Agradeceria se vc pudesse ser mais claro levando em consideração a pergunta especificamente.

Obrigada
Suzana

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