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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções IRRF e PIS/ Cofins e CSLL de NF Serviços Tomados

Patricia Duarte Rezende

Patricia Duarte Rezende

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 21 março 2016 | 15:42

Ao receber notas fiscais de serviços tomados de um mesmo fornecedor para um mesmo CNPJ, sem valor para retenções individualmente nas notas com entrada em dias distintos ou pagamento em dias distintos dentro de um mesmo mes. Devo somar as notas para efetuar as retenções de IRRF e de Contribuições Federais?
Ex 1 IRRF:
Fornecedor A emitiu 2 NF's para empresa B:
# 01 de $ 300,00, que entrou em nosso sistema no dia 05/03/2016;
# 03 de $ 450,00, que entrou em nosso sistema no dia 10/03/2016.

Ex 2 Retenções Federais:
Fornecedor A emitiu 2 NF's para empresa B:
# 01 de $ 100,00, paga no dia 15/03/2016 para matriz;
# 03 de $ 150,00, paga no dia 20/03/2016 para filial.

a necessidade de somar para realizar as retenções?
Devo considerar o procedimento quando envolver matriz e filiais?

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 17:42

Patricia Duarte Rezende,

Existe a obrigação de destaque dos impostos por parte do fornecedor, porém o fato do mesmo não fazê-lo não desobriga o tomador de proceder a retenção. Portanto caso alcance valor de Guia (R$ 10,00) você deverá proceder a retenção obedecendo as devidas competências:

CSRF: Mensal de acordo com o pagamento.
IRRF: Mensal de acordo com a emissão do documento.

Ou seja,

Nota fiscal emitida em 01.03.2016 no valor de R$ 5.000,00 pago em 01/04/2016
IRRF: R$75,00 a ser pago até dia 20 do mês subsequente
CSRF: R$232,50 a ser pago até o dia 20 do mês subsequente


Att.

Patricia Duarte Rezende

Patricia Duarte Rezende

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 08:18

Bom dia! Roberto!

Sempre fiz assim pois era esse entendimento que eu tinha, inclusive o meu fornecedor emiti uma nota para a matriz e outra para a filial de mesma raiz de CNPJ e por ambas deverem ser recolhidas pelo CNPJ da matriz. Porém, numa consulta feita no dia 21/03 a uma consultoria tributária o mesmo me informou que só é cumulativo se todas as notas tiverem pagamento ou data de entrada no mesmo dia, inclusive porque individualmente elas não darião valor à reter de CSRF.

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