
Jéssica Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados,
Uma empresa ficou o ano de 2015 sem transmitir nenhuma declaração acessória, porém não é considerada inativa pois possuiu movimentação bancária. Por hora, ainda não houve nenhum tipo de cobrança de declarações como DCTF e EFD CONTRIBUIÇÕES.
É possivel que a RFB cobre tais obrigações?
Estou em dúvida se já transmito-as agora ou se deixo pra ver o que acontece, a fim de evitar multas.
Obrigada.