
Willams Jose da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeMinha dúvida ainda perdura pela seguinte razão: Existem alguns profissionais autônomos como: pedreiros, eletricistas, etc, que quando executam seus serviços, não se preocupam em providenciar contrato de prestação de serviços, cópias de recibos, etc....Nestes casos como proceder se eles quiserem declarar o IR, devo fazer a declaração no campo rendimento recebido de pessoa física, sem informar o CPF?
Eis a pergunta original na íntegra:
Boa noite, como proceder na declaração do IR, quando uma pessoa física presta serviço pra outra pessoa física, e quer declarar o IR, independente de ser ou não isento. Minha dúvida é: no campo de rendimento recebidos de pessoa física é obrigado informar o CPF? ou esta obrigação só é necessário, se fossem profissionais liberais tipo: médicos, dentistas, psicólogos, contadores, etc.
Porque um dos clientes que me procuram pra fazer o IR, trabalha como pedreiro, e presta serviços como autônomo a diversas pessoas físicas, seria necessário pra cada pessoa física que ele exercendo a função de pedreiro,trabalhar, pedir o numero do CPF, para na declaração dele informar dizendo de quem recebeu aquele dinheiro?
Desde já agradeço e aguardo resposta.
Rio Largo/AL, 21 de Março de 2016