Daiane Castro
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeA Instrução Normativa RFB Nº 1628 DE 16/03/2016 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 13 de agosto de 2012, afirmando que não se deve incluir as sociedades corretoras no artigo 1 da IN 1628, ou seja, não há mais a modalidade cumulativa utilizando 0,65% e 4%. Minha dúvida é em relação a Cofins, devo utilizar a alíquota que cabe em regra geral, 7,6% Lucro Real e 3% Presumido?
Obrigada.