
Otavio Nicolau Netto
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, pessoal.
Na empresa onde trabalho, foi feito o pagamento de um "boleto falso" (Um IPVA com boleto falso), e não vamos ser ressarcidos sobre este valor. Para empresa esse valor é uma "perda", minha duvida é: Posso deduzir esse valor, ou ele é indedutivel na apuração do lucro real?
Não sei se a pergunta atinge o escopo dessa sala, peço desculpas aos moderadores caso tenha cometido um equivoco.
Agradeço a quem puder ajudar.