Roberta
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia !
Tenho a seguinte situação: um casal faz a dirpf em separado. Os bens comuns do casal está lançado na sua totalidade na declaração do esposo. Durante o ano de 2015 houve dissolução desta união estável. Gostaria de saber como informo na declaração do imposto de renda da esposa a parte que lhe é de direito na separação, isto é, os 50% ?