Nelson da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ola, boa tarde a todos.
Já vi outros tópicos tratando desse assunto aqui, porem alguns antigos outros sem a resposta exata para a minha duvida.
Um 213-5 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL) pode ser representante comercial, porem;
Pode se enquadrar no simples ou optar pelo lucro presumido, com o mesmo tratamento de uma LTDA ou EIRELI na questão da tributação, ou esta na mesma tabela da pessoa física?
Nunca passei por essa situação e tenho um novo cliente que quer abrir e não tem sócio e tem capital para a EIRELI. Logo cogitei essa opção pelo 213-5 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL),
Peço ajuda dos colegas que já passaram por isso e agradeço desde já...