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TRIBUTOS FEDERAIS

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irrf sobre taxa administrativa cartões de credito

SURAMA VALLE

Surama Valle

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 17:54

Trabalho em uma rede de supermercados e umas das administradoras de cartão de credito efetuou a auto retenção do IRRF sobre taxa administrativa, recolhidas no código 8045. É correto?

Surama Valle
Analista financeiro
FABIANO MACIEL DA SILVA

Fabiano Maciel da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 16:22

Boa tarde colegas,

Também estou com a mesma dúvida da colega acima, a própria administradora do cartão de crédito recolhe o IRRF cód. 8045 sobre a taxa de administração? Sendo que a empresa "só" informa na DIRF os valores?

Consegui achar aqui um estudo sobre a nossa dúvida Surama!

Em regra geral, o imposto retido é recolhido pela pessoa jurídica que pagar ou creditar os rendimentos (tomador do serviço).

Porém, a Instrução Normativa SRF n° 153, de 05 de novembro de 1987 determinou que o imposto de renda retido deve ser recolhido pela pessoa jurídica que receber os rendimentos (prestador do serviço) nos casos de comissões e corretagens relativas a:

a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;

b) operações realizadas em Bolsa de Valores e Bolsa de Mercadorias;

c) distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora;

d) operações de câmbio;

e) venda de passagens, excursões ou viagens;

f) administração de cartão de crédito;

g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema refeições-convênios;

h) prestação de serviços de administração de convênios.

Então, a própria administradora faz o recolhimento do IRRF.

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