Boa tarde colegas,
Também estou com a mesma dúvida da colega acima, a própria administradora do cartão de crédito recolhe o IRRF cód. 8045 sobre a taxa de administração? Sendo que a empresa "só" informa na DIRF os valores?
Consegui achar aqui um estudo sobre a nossa dúvida Surama!
Em regra geral, o imposto retido é recolhido pela pessoa jurídica que pagar ou creditar os rendimentos (tomador do serviço).
Porém, a Instrução Normativa SRF n° 153, de 05 de novembro de 1987 determinou que o imposto de renda retido deve ser recolhido pela pessoa jurídica que receber os rendimentos (prestador do serviço) nos casos de comissões e corretagens relativas a:
a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
b) operações realizadas em Bolsa de Valores e Bolsa de Mercadorias;
c) distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora;
d) operações de câmbio;
e) venda de passagens, excursões ou viagens;
f) administração de cartão de crédito;
g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema refeições-convênios;
h) prestação de serviços de administração de convênios.
Então, a própria administradora faz o recolhimento do IRRF.