Daniel Monteiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista SuporteOlá. Veja se pode tirar minha duvida. Estou preenchendo o final de espolio do meu pai. No campo da decisão judicial coloco dia 07/11/2014, que foi a data da sentença.
No campo transito em julgado da decisão judicial da partilha, coloco dia 28/05/2015
Mas ao verificar as pendencias, o programa informa que a data é invalida, e que o programa se destina exclusivamente a final de espolio cuja decisão judicial de partilha ocorreu em 2015.
No meu entender, eu so poderia fazer o final de espolio, com o tramite em julgado, que foi depois do prazo para entrega do IR de 14/15. Estou correto? Como devo proceder?