x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.294

Envio em emprestimo

Camila Assumpção Fahl

Camila Assumpção Fahl

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 08:34

O envio em emprestimo somente deve ser utilizando quando movimentamos ativos ?? Ou podemos enviar em emprestimo um material remetido a nos como consignação ? O intuito seria gerar um molde. Acredito que a operação mais acertada seria a de remessa para industrialização, porem para a utilizarmos precisamos de contrato ?? Obrigada.

Fernanda Belchior Dias

Fernanda Belchior Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 18 março 2009 | 22:44

Ola Camila.
Espero te ajudar ainda...mas o emprestimo é para bens de uso da empresa (artigo 7 do RICMS/00), no caso de molde (que a minha empresa faz e muito), nos emitimos a NF como 5949, porem sai com suspensao do ICMS de acordo com o artigo 327 do RICMS/00, agora se este molde for do ativo da empresa, utiliza-se o cfop 5554 - não incidencia de acordo com o artigo 7.
Agora se o bem que for para emprestimo e for cobrado um "aluguel" seria remessa em comodato, porem precisa ter contrato sim.

Att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: