Luanda Andrade da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados,
No final do ano de 2015 dei uma entrada no apartamento e fiz reforma no mesmo ano, mas ainda o imóvel não está em meu nome, consta ainda o contrato de compra e venda.
A minha dúvida é, posso declarar a compra do imóvel referente as minhas movimentações no ano de 2015 ou somente em 2016 que estará em meu nome? E as benfeitoria poderei já lançá-las?