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Entrega da DSAN Extinção de Filial

Vagner de Sousa Barros

Vagner de Sousa Barros

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 08:39

Caro Colegas de Serviço,
Tenho a seguinte duvida.
Uma empresa contem 2 filiais, porém uma delas vai ser extinta, ja foi feito todo o procedimento necessário para a baixa, ficando somente a Declaração de Extinção, EXISTE COMO ENTREGAR A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE UMA FILIAL OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 16 março 2009 | 15:06

Boa tarde, fiz o cancelamento na JUCESP data da baixa: 26/02/2009, não consigo entregar o DASN, para extinção eu não tenho 30 dias ou pagarei multa? Visto q me disseram q ainda não foi liberado o programa para a devida entrega.
No aguardo obrigado

Inês Zanotti
Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 10:40

Inês,

Você já resolveu seu problema de DASN de extinção ano calendario 2009. Se sim por favor me oriente, pois estou com um caso semelhante.

Agradeço

Yone

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Vagner de Sousa Barros

Vagner de Sousa Barros

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 11 maio 2009 | 07:52

Caro colegas dentro do site do simples nacional existe este link que demonstra a agenda do ano de 2009 para as empresas optantes pelo simples, e no seu ultimo item diz que o prazo de entrega para a DASN DE EXTINÇÃO REFERENTE A FATOS OCORRIDOS DE JANEIRO A ABRIL DE 2009 É 30/06/2009, CREIO QUE NESTE MES DE MAIO OU NO MAIS TARDAR MES QUE VEM O PROGRAMA ESTARA DISPONIVEL PARA TAL OPÇÃO.

www8.receita.fazenda.gov.br

Vagner de Sousa Barros

Vagner de Sousa Barros

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 11 maio 2009 | 07:57

Caro colegas por favor verificarem o seguinte artigo:

Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007

(...)

DECLARAÇÕES

Art. 4º A ME e a EPP optantes do Simples Nacional apresentarão, anualmente, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais que será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da internet, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.

§ 1º Nas hipóteses em que a ME ou a EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a declaração simplificada deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho. (Redação dada pela Resolução CGSN nº 44, de 18 de novembro de 2008)

kaka wcm

Kaka Wcm

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 12:57

Boa Tarde a Todos!!! Gostaria do auxílio de vocês. Temos uma Filial situada em São Paulo, a nossa sede encontra-se no Rio de Janeiro. A Filial é um escritório comercial sem circulação de mercadorias. Iremos dar Baixa nela, e gostaria de saber como se dá todo procedimento de baixa.
é necessário apenas dar baixa em:

-C.C.M
-Inscrição Estadual
-CNPJ
-Registrar ata relativo a extinção da Filial na Sede( RJ ) e depois na junta comercial de SP.

Quais os outros procedimentos? E Documentações necessárias...

Desde já grato!!

Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 13:20

Edilene,

conforme informação no topo do tópico somente a matriz entrega a DASN (ou qualquer outra declaração da RFB).

Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
VÂNIA JORVINO

Vânia Jorvino

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 18:01

Olá Boa tarde,

Tenho uma empresa matriz e uma filial, optante do Simples Nacional, fiz o cancelamento da Filial, e fiz a DASN EXTINÇÃO, só que não consigo mais informar o Simples da Matriz, pois, dá uma mensagem que já existe a Dasn de Extinção. O que faço???

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