
Igor Ayres Hemetrio
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddeBom dia amigos!
Já fiz várias pesquisas e até agora não encontrei nada para sanar minhas dúvidas. Espero que você possam me ajudar.
Uma empresa ganhou o direito de distribuição de um determinado produto dentro do Estado. Porém, todo mês haverá uma nota de débito referente a concessão territorial (concessão direito de distribuição dentro do território do Estado). Será um valor considerável todo mês. Minha dúvida é: Eu posso aproveitar crédito de PIS e COFINS referente ao pagamento dessa concessão territorial? Qual embasamento legal para o aproveitamento ou não aproveitamento do crédito?
Conto, mais uma vez, com a ajuda de vocês
Att,
Igor Ayres
CRC/MG 105.791