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Crédito PIS e COFINS sobre Concessão de uso de marca

IGOR AYRES HEMETRIO

Igor Ayres Hemetrio

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 10:43

Bom dia amigos!

Já fiz várias pesquisas e até agora não encontrei nada para sanar minhas dúvidas. Espero que você possam me ajudar.

Uma empresa ganhou o direito de distribuição de um determinado produto dentro do Estado. Porém, todo mês haverá uma nota de débito referente a concessão territorial (concessão direito de distribuição dentro do território do Estado). Será um valor considerável todo mês. Minha dúvida é: Eu posso aproveitar crédito de PIS e COFINS referente ao pagamento dessa concessão territorial? Qual embasamento legal para o aproveitamento ou não aproveitamento do crédito?

Conto, mais uma vez, com a ajuda de vocês

Att,

Igor Ayres

Igor Ayres Hemetrio
CRC/MG 105.791

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