Danielle Trindade
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde!
Tenho uma empresa prestadora de serviço optante pelo simples nacional em 01/01/2015.
Fazemos a contabilidade certinha, nesse caso, posso distribuir o lucro para os sócios conforme percentual no contrato social, ou existe o limite de teto para distribuição?
Sei que existe o limite da presunção de 32%, nesse caso. Para as empresas que não possui contabilidade. Mas fiquei em duvida se a legislação aplica teto também para empresa com escrituração contábil.
Atenciosamente,