Angela
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde a todos.
Há pouco faço a contabilidade de uma Sociedade de Economia Mista, tributada pelo Lucro Real trimestral, regime apuração não-cumulativo.
Mensalmente fazemos o recolhimento de PIS e COFINS sobre prestação de serviços, porém eu não tinha tomado conhecimento do DECRETO nº 8.426, e agora tenho que recolher o imposto sobre as Receitas Financeiras desde o mês 07/2015 até dez/2015.
Como devo proceder com relação à emissão da Guia? Faço uma nova para cada competência somente com o valor apurado sobre as receitas financeiras a ser pago com acréscimo de multa e juros? Onde calculo os juros?
Depois de recolhido devo retificar a DCTF e informar o novo valor (soma dos dois recolhimentos), neste caso a Receita vai reconhecer os valores dos DARF's recolhidos separadamente com o mesmo código e competência ou eu tenho que informar de outra maneira?
Desde já agradeço vossa ajuda.
Atenciosamente,