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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento PIS e COFINS sobre receitas financeiras

Angela

Angela

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 14:24

Boa tarde a todos.

Há pouco faço a contabilidade de uma Sociedade de Economia Mista, tributada pelo Lucro Real trimestral, regime apuração não-cumulativo.
Mensalmente fazemos o recolhimento de PIS e COFINS sobre prestação de serviços, porém eu não tinha tomado conhecimento do DECRETO nº 8.426, e agora tenho que recolher o imposto sobre as Receitas Financeiras desde o mês 07/2015 até dez/2015.
Como devo proceder com relação à emissão da Guia? Faço uma nova para cada competência somente com o valor apurado sobre as receitas financeiras a ser pago com acréscimo de multa e juros? Onde calculo os juros?
Depois de recolhido devo retificar a DCTF e informar o novo valor (soma dos dois recolhimentos), neste caso a Receita vai reconhecer os valores dos DARF's recolhidos separadamente com o mesmo código e competência ou eu tenho que informar de outra maneira?

Desde já agradeço vossa ajuda.

Atenciosamente,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 06:42

Bom dia Angela,

Proceda exatamente como afirmou, ou seja, um DARF para cada período, retifique as DCTFs e a EFD Contribuições. O cálculo deve ser feito via Sicalc.

Uma vez feito isto, a Receita Federal reconhecerá os débitos informados e os créditos após o pagamento.

...

Angela

Angela

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 11:00

Muitíssimo obrigado Saulo pelo seu retorno.
Sou grata ao fórum por permitir que dividam conhecimento conosco.

Atenciosamente,

Angela

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