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Autenticação Livro Sped ECD

Marcus Cunha

Marcus Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 18:26

Boa tarde !

O Decreto Decreto nº 9.555, de 06 de Novembro 2018 deixa claro em seu Art. 1º  a desobrigação de autenticação de livros contábeis das pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio e em seu Art. 2º determina que a  autenticação dos livros contábeis digitais de que trata o art. 1º será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Escrituração Contábil Digital, via Sped , dispensada qualquer outra forma de autenticação.

E quanto as entidades imunes / isentas que enviam o SPED ECF, existe algum tratamento diferenciado para a obrigatoriedade de autenticação do Livro Diário, ou seja, o recibo de entrega do SPED ECF desobriga a autenticação do livro?

Antecipadamente, grato

Marcus Cunha

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Há mais coisas entre o céu e a terra do que pode imaginar nossa vã filosofia

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João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 4 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2019 | 16:19

2019, ainda está valendo a Lei que apenas o recibo do ECD vale como autenticação? ou mudou alguma coisa??

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 10:30

sobre o status da ECD 2019, alguem poderia me dizer qual a diferença do status da situação "autenticada"  X  "transmitida"  ?

Pois efetuei a transmissão da ECD 2019 de 02 empresas, foi gerado o recibo de transmissão, que já está impresso, porém quando acesso cada uma delas esta com um status diferente, a do Lucro presumido está como "autenticada" e a do lucro real está como "transmitida".

Alguém saberia dizer qual a diferença entre os dois status ?  

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 17:07

Cleusa Gim, Boa tarde

Por acaso você descobriu a diferença entre os dois status, pois comigo aconteceu a mesma coisa e ja pesquisei um pouco sobre o assunto e pude perceber que o resultado final das duas informações são as mesmas. Se conseguiu algo descreva pra nós por favor. 
Obrigado. 
abraços 

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 11:27

Foi criado o RTD pois os livros não são registrados em junta e sim cartório, assim havendo convenio para efeitos desse procedimento.
Todavia, com o envio do SPED ele já é garantia confessa de transmissão.

De acordo com o Decreto no 9.555/2018 a autenticação da ECD, para pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio, será automática, no momento da transmissão do arquivo ao Sped e essa autenticação dispensa qualquer
outra forma de autenticação. O comprovante da autenticação é o próprio recibo de transmissão, texto expresso contigo no Manual da ECD.

Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 64/2019

SANDRO F. ANTONIO

Sandro F. Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 11:56

Olá colegas, recebi uma empresa do SN sem escrituração, aberta em 2014. 
Sobre a questão de escriturar e registrar os livros, ao menos o diário e o razão (se esse registra), pergunto:
1- Providencio todos os lançamentos desde a abertura da empresa e registra todos os livros pela ECD, ou somente os últimos 5 anos?
2- Ainda, poderia se abrir um balanço com data de 01/01/2021 e iniciar tudo do zero neste?? e poupar todo esse trabalho que com certeza vou ter dificuldades de encontrar toda a documentação necessária em posse do cliente?
3 - Alguém ja pegou caso parecido e qual a forma que decidiu trabalhar, digo junto ao registro da ECD?
4- Seria melhor promover tudo junto ao sistema do escritório e registrar via VRE na JUCESP? Já que a empresa é do SN e não é obrigada ao ECD?
Agradeço a opinião dos colegas...
Saúde a todos.

Sandro F. Antonio
Contador

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 17:21

Boa tarde.
Converse com o antigo contador e com os socios da empresa, para saber porque nao foi feito anteriormente e tente ter essa resposta por escrito, nem que seja por email, para nao ter nenhum transtorno no futuro.
Eu recebi uma empresa em 2015 no seu mesmo caso. O contador anterior nao fazia balancos e, até se formar saldos iniciais para iniciarmos o balanco foi muito dificil pois os socios eram digamos desorganizados. Por fim, os socios brigaram e um deles entrou com processo envolvendo lancamentos contabeis distribuicao de lucros jutamente do periodo que nao houve Diario registrado seja na JUCESP ou pela ECD. O advogado diz que por nao ser registrado, o socio tem direito ao que alega pois o outro socio nao consegue provar ao contrario.
Resumindo, faça um comunicado que iniciará a contabilidade a partir de 2021 e, que se eles quiserem fazer retroativo ou nao que estejam cientes do seu trabalho. Assim voce guarda e se resguarda de eventuais problemas. Para o direito comercial, o Livro deve ser registrado seja na JUCESP ou ECD. Eles nao olham se a empresa era ME ou do SIMPLES dispensada do balanco.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
SANDRO F. ANTONIO

Sandro F. Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 21:20

Janaina, obrigado por atender...
Bem, é uma EIRELI e a proprietária diz que o colega anterior alegou que não houve a contratação do serviço de escrita (complicado né). A questão é que diante de indicação ela acabou decidindo trocar de contador, e chegou a mim.
Tomei as precauções contratuais para a entrada dessa empresa e o que realmente me preocupa é iniciar os livros após tantos anos e enviar para junta em registro, e ter algum problema em relação aos anos anteriores.
Nunca vi um caso assim. Será que não vai dar exigência ao menos dos últimos cinco anos?
Entendi que sua opinião é favorável ao iniciar agora em 01/2021 com balanço de abertura, também vou por essa linha de pensamento.

Sandro F. Antonio
Contador

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