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TRIBUTOS FEDERAIS

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LEI 13.261, DE 22-3-2016 PLANOS DE ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA – R

Andréia

Andréia

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 junho 2016 | 20:54

Também estou com essa mesma duvida... e tb se as empresas prestadoras de serviços funerários que usam o cnae: 96.03-3-04 - Serviços de funerárias e 96.03-3-99 - Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente. Essas empresas são tributadas pelo SIMPLES NACIONAL, onde essas atividades são permitidas por esse regime simplificado de tributação. No artigo 2 diz que para comercialização de planos de assistência funerária será de responsabilidade de empresas administradoras de planos de assistência funerária constituídas e a realização será executada por elas..... ou por intermédio de empresas funerárias cadastradas.


Dúvidas: As empresas são denominadas PAX, realizam serviços funerários para associados ou não associados.... Como que fica essas PAX’s??,

2) deveram mudar o seu CNAE para 6511-1/02 Planos de auxílio-funeral, o que é proibida tribuitação pelo SIMPLES NACIONAL.

3) Poderam continuar com sua atividade normal ou deverão constituir uma nova empresa e trabalhar uma com prestação de serviço (simples) e outra empresa com comercialização (lucro presumido/real).

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 10:50

Bom dia!

Minha dúvida é: Empresas funerárias que também plano de saúde, terão que constituir uma empresa somente para essa atividade ( cnae 6550-2/00 Empresa de plano de saúde) ?

Desde já agradeço!

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
larissa.marques.b@hotmail.com

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