Felipe Cesar
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde pessoal, estou com um problema chato de ser entendido, alguem que entenda do assunto poderia me ajudar:
Tenho um cliente que presta serviço de transporte com CNAE 4930202 optante pelo simples Nacional, ele esta prestando serviço de cesão de mão de obra com 3 caminhão, eis que como sei na cessão de mão de obra ou empreitada para empresas optantes pelo simples nacional tributadas pelo anexo III fica dispensado da retenção dos 11% INSS conf. Artigo 274-C da Instrução Normativa SRP nº 03/2005 (incluído pela Instrução Normativa RFB nº 938, de 15 de maio de 2009).
Porem a empresa que ele presta serviço reteu os 11% de inss e me alegou que so reteu o inss pois ele tem contrato com 3 caminhao trabalhando e para não se reter teria de ser apenas um caminhao onde o proprietario da empresa deveria estar trabalhando, diz ele que se baseou na lei 9711/98, sera que alguem com mais experiencia poderia me da uma luz?
Problema maior que na empresa tem 3 pessoas que ficam se revezando na informação e isso esta me deixa ainda mais confuso, qual informação esta correta a minha ou a deles?
Obrigado desde já.