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Per/Dcomp - Quando usar o pedido de Restituição x Ressarcime

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Sábado | 26 março 2016 | 18:05

Karina Maffato,
Boa tarde.

De maneira bem sumária, o Pedido de Ressarcimento, Reembolso ou Restituição será realizado sempre que a Pessoa Jurídica tiver créditos com o Ente Tributante. Porém, é necessário que esses créditos estejam de acordo com àqueles dispostos na Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012.

Já a Declaração de Compensação será procedida sempre que a Empresa quiser compensar um débito de tributo administrado pela Receita federal com um daqueles créditos previstos na citada Instrução Normativa.

Para maior conhecimento, segue link do fundamento legal mencionado:

normas.receita.fazenda.gov.br

Atenciosamente,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: luizmauriciodealmeida@gmail.com

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