Celso Bonin
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Declarei em 2014, uma reforma em minha residência em Bens e Direitos (item 17 - Benfeitorias), no valor de R$ 33.000,00. Posso transferir esse valor em 2015, (item 12 - Casa), somando no valor do imóvel? Ou devo deixar no item 17 até vender a casa um dia? A aquisição do imóvel foi feita antes de 1988.