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Benfeitorias IRPF

CELSO BONIN

Celso Bonin

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 março 2016 | 11:40

Declarei em 2014, uma reforma em minha residência em Bens e Direitos (item 17 - Benfeitorias), no valor de R$ 33.000,00. Posso transferir esse valor em 2015, (item 12 - Casa), somando no valor do imóvel? Ou devo deixar no item 17 até vender a casa um dia? A aquisição do imóvel foi feita antes de 1988.

antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Técnico
há 9 anos Domingo | 27 março 2016 | 00:32

Observando as regras atuais eu tenho lançado reformas devidamente comprovados por contratos, notas fiscais e demais documentos pertinentes no item casa, uma vez que o valor do imóvel se altera com as reformas e demais benfeitorias, se não não há como equilibrar a conta casa pois nunca ela atingira o valor de mercado. Obvio que a Receita poderá solicitar a documentação que serviu de lastro para esse aumento patrimonial, bem como se cuidar da evolução patrimonial devidamente lastreada.

Antonio de Campos
Tc/Sp
Luana

Luana

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Sábado | 2 abril 2016 | 14:07

Olá, minha dúvida é bem parecida, mas no meu caso o apartamento foi adquirido após 1988.
Devo adicionar as benfeitorias no campo próprio (17), e, na declaração seguinte, somá-las ao valor do imóvel (campo 11)? Ou já devo adiocionar as benfeitorias diretamente no valor do apartamento (campo 11) e informar o valor da benfeitoria no campo de discriminação?

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