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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Luciano Bitencourt

Luciano Bitencourt

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 março 2016 | 16:19

Boa Tarde, gostaria de uma inf. não achei nada sobre, no caso peguei uma construtora em que nos anos de 2011 a 2014 não foi declarado o DIPJ e DCTF da empresa, ela não estava em atividade então sera sem movimento, mas me informaram na receita federal que o escritorio gerando apenas o DIPJ ja não é necessario fazer a DCTF, isso procede? pois ambos pelo atraso geram multa...


Grato!!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 25 março 2016 | 17:00

Luciano Bitencourt,
boa tarde.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Caso a empresa enquadre-se rigorosamente no quesito acima, deverá apresentar a DSPJ - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (como inativa), onde tais declarações a desobrigam de apresentar a DCTF ou Sped Contábil.

Vale lembrar que entregando a DSPJ, a multa é bem menor.

Fonte: Receita Federal.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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