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PER/DCOMP indeferida

Angela

Angela

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 11:54

Bom dia.

Em abril de 2015 efetuei o recolhimento de IRPJ e CSLL num valor superior ao devido.
Fiz o PER/DCOMP e recebi hoje 28/03/2016 o indeferimento. Acredito ser por que foi informado na DCTF de março/15 o valor do DARF pago e o referido débito (valores iguais).
Como devo proceder? Tenho que retificar a DCTF de março colocando o valor certo do débito (que é menor do que foi pago) e no momento de preencher o valor do DARF na DCTF colocar o que foi pago sinalizando a diferença paga a maior?
Como peço nova avaliação à Receita Federal? Na notificação fala do prazo de 30 dias a a partir da ciência do documento.

Desde já agradeço o auxílio dos colegas.

Atenciosamente,

Angela

Angela

Angela

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 11:19

Márlus, agradeço sua colaboração.

Tinha dúvida com relação ao valor da diferença mas encontrei no tópico: www.contabeis.com.br

Agora, como faço pra entrar com recurso junto à Receita Federal?
Junto as comprovações e a DCTF retificada, mas tenho que formalizar algum documento solicitando a revisão da decisão? Existe algum modelo?

Agradeço mais uma vez pela sua ajuda.

Abraço.

Angela

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