Angela
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia.
Em abril de 2015 efetuei o recolhimento de IRPJ e CSLL num valor superior ao devido.
Fiz o PER/DCOMP e recebi hoje 28/03/2016 o indeferimento. Acredito ser por que foi informado na DCTF de março/15 o valor do DARF pago e o referido débito (valores iguais).
Como devo proceder? Tenho que retificar a DCTF de março colocando o valor certo do débito (que é menor do que foi pago) e no momento de preencher o valor do DARF na DCTF colocar o que foi pago sinalizando a diferença paga a maior?
Como peço nova avaliação à Receita Federal? Na notificação fala do prazo de 30 dias a a partir da ciência do documento.
Desde já agradeço o auxílio dos colegas.
Atenciosamente,
Angela