Rodrigo Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde!
Uma empresa tributada pelo lucro presumido com a variação cambial determinada por regime de caixa, fechou um contrato de importação de um bem (ativo) em 01/2015 no valor de 100.000,00 de dólares, com o dólar valendo 1:1.
Em 02/2015 efetuou um adiantamento no valor de 10.000,00 dólares com o dólar cotado a 1:1.
Em 12/2015 recebeu parte da mercadoria e uma DI no valor de 20.000,00 dólares sendo a cotação do dólar nesta data 1:2.
Pergunto, deve ser calculada a variação cambial em 12/2015 ou somente quando for pago todo o valor acordado em contrato?