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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital

Mikaella

Mikaella

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 14:00

Boa tarde!

Estou vendendo um imóvel que está em meu nome e usufruto de meus pais. Nunca declarei este imóvel, pois quando comprado eu era menor de idade meu pai o declara constando que está em meu nome como usufruto dele. Tenho outro 2 imóveis em meu nome e no nome de minha irmã.
É a primeira venda em meu nome. Essa venda é isenta ou devo pagar o ganho de capital?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 07:01

Bom dia Mikaella,

Você nos dar mais explicações para que alguém possa lhe orientar. Por exemplo, por quanto você vendeu o imóvel em questão, o usufruto do imóvel vendido é do tipo vitalício, etc.

Sem sabermos de detalhes, não há como alguém lhe orientar adequadamente.

...

Mikaella

Mikaella

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 16:43

boa tarde Saulo!

O imóvel é usufruto vitalício dos meus pais,... o valor da compra há 10 anos foi de 17.000,00 e o valor de venda será 215.000,00.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 21:44

Boa noite Mikaella,

Se este imóvel não é residencial e você possui ou possuiu outro nos últimos cinco anos, será tributado, sim. A tributação dar-se-á sobre o ganho de capital assim entendido a diferença positiva entre o valor original do imóvel e o valor da venda. Utilize o programa "Ganho de Capital" para calcular o imposto devido. As informações prestadas neste programa devem ser exportadas para a DIRPF.

Se é residencial e você adquirir outro também residencial no prazo de 180 dias contado a partir da data da assinatura do contrato de venda, o produto da negociação utilização para compra deste outro imóvel residencial no prazo citado, será isento de imposto de renda.

É imperativo que apresente as últimas cinco DIRPF com vistas a informar o imóvel em questão.

...

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