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Declaração de saída e Imposto de Renda

Leandro Iwai

Leandro Iwai

Iniciante DIVISÃO 1 , Web Programador
há 9 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 16:23

Olá,

Em 2006 mudei para a Irlanda temporariamente por 6 meses para estudar inglês, acabei extendendo a minha estadia, encontrei uma oportunidade na área de tecnologia e já se passaram 10 anos que resido na Irlanda. Nunca fiz a declaração de saída do Brasil. Vejo muitos brasileiros que saem do país e acabem não fazendo a declaração e ultimamente fiquei preocupado com boatos de que poderia receber uma multa.

Quando consulto meu CPF ele está em situação regular, mas quando entro no site da Receita para gerar um código de acesso para verificar alguma pendência, o site diz: Você não apresentou declaração de imposto de renda (DIRPF) como titular em nenhum dos dois últimos exercícios.

Nunca declarei Imposto de Renda no Brasil e tampouco tenho bens no Brasil. Posso ter algum problema?

Obrigado,

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 16:06

Leandro, boa tarde.

Como segue:

Está obrigado a apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País o contribuinte que, em 2015, se retirar do Brasil em caráter definitivo ou passar à condição de não residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.

A apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do Brasil não dispensa:

a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída ou da caracterização da condição de não residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente;

a apresentação das declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;

recolher em quota única, até a data prevista para a entrega das declarações de que trata o item 1, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.

Como não fez sua declaração de saída do país, ele considera sua obrigatoriedade de entrega da DIRPF.

Sugiro, verificar sua situação e enviar as declarações exigidas, bem como a de saída definitiva, isso irá gerar multas, mas o não atendimento da obrigatoriedade, poderá lhe render prejuízos ainda maiores.

Atenciosamente,

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