Leonardo s C
Prata DIVISÃO 1Fazendo o livro caixa para um profissional liberal obtive muitas informações.
Li as leis e regulamentos, recorri ao forum, FAQ da Previdencia e Receita Federal e sites especializados de internet, mas ainda sim algumas duvidas persistem.
*O INSS é sobre a RECEITA BRUTA, respeitando as limitações da tabela (e teto).
*O INSS deverá ser recolhido com código 1007 (20% mensal sobre o faturamento).
*Quando o faturamento mensal não atingir R$ 880,00 (salario minimo hoje) poderei contribuir com 20% sobre este valor (como uma vontade do meu cliente, mesmo que o faturamento seja inferior).
*O valor desembolsado a Previdência é dedutível no Livro caixa, assim como o custo com o serviço contábil (contador).
*O IR também deverá respeitar a tabela, no entanto o valor é calculado sobre a receita liquida (após dedução dos custos).
*Usar regime de caixa, não de competência.
Agora a dúvida:
O valor pago à Previdência poderá ser abatido da receita bruta, para chegar a líquida.
Ex:
Mês XX de 2016
Custos = (R$ 15.000,00)
Previdência: (com base na RB, teto de R$ 5.189,82 x 20% = R$ 1.037,96)
RL = R$ 33.962,04
IR = ((R$ 33.962,04 x 27,5%) - R$ 826,15 = R$ 8.513,41)
Lucro mês = R$ 25.448,63
Está correto o lançamento da Previdência como redutora da RL?
Posso fazer este registro contábil no Livro Caixa?
Pois no programa do Carnê Leão não há uma conta dedutível chamada INSS, poderei cria-la?