Leonardo Zortea
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia,
Uma empresa que adquire mercadoria (NCM 18.01.0000) para comercialização de produtor rural pessoa física tem direito ao crédito de PIS/COFINS sobre as entradas?
Fornecedor: Produtor Rural Pessoa Física;
Ramo de atividade principal da empresa: 46.23-1-05 - Comércio atacadista;
Não é realizada nenhuma industrialização APENAS a limpeza, padronização e a comercialização é realizada com empresa optante pelo Lucro Real para fins de revenda (a empresa adquirente tem direito a crédito de PIS/COFINS);
No caso da empresa em questão, se alterar para Lucro Real a empresa terá direito a crédito de PIS/COFINS sobre as entradas deste produto?
Grato.
Leonardo.