Guilherme Henrique Silva Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalÁ todos, Bom dia!
Validando o EFD - Pis e Cofins me deparei com o seguinte aviso.
"Deve ser informado CST referente á credito presumido (60 a 66) para operações de credito presumido relativas a revenda cujo código NCM pertença aos grupos 02.01, 02.02....."
Até aqui tudo bem, minha duvida seria referente a alíquota para o aproveitamento de credito dos produtos que pertencem aos NCM enquadrados no credito presumido.
Eu Lucro Real, usarei a alíquota básica do lucro presumido 0,65% (pis) e 3% (Cofins), para aproveitamento de credito dessas mercadorias?
Ou terei que utilizar por exemplo as alíquotas mencionadas na tabela 4.3.9 – Tabela de Alíquotas de Créditos Presumidos da Agroindústria – Atualizado em 03/02/2016 ?
www1.receita.fazenda.gov.br
Por exemplo...
Nessa tabela alguns produtos da NCM 0206 possuem alíquotas de 0,99% Pis e 4,56% Cofins, utilizo essas alíquotas para tomada de credito ou utilizo aliquota basicas 0,65% e 3%?
Agradeço a todos pela atenção.