João Henrique
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalPessoal, boa tarde
Tentando consultar as legislações federais que regulam as operações de aquisição e venda do ativo permanente (máquina e equipamentos) tive a seguinte conclusão:
Conforme a LEI Nº 12.546, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011, art. 4°, XII, poderei me apropriar do crédito das contribuições imediatamente, no caso de aquisições ocorridas a partir de julho de 2012.
Já na venda não haverá débito das contribuições, conforme a LEI N° 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003 (da COFINS), art. 1°, § 3°, II.
Então seria isso mesmo? Ao adquirir uma máquina poderei me creditar dessas contribuições mas na sua venda não haverá o seu respectivo débito?
Existe algum prazo para que essa máquina fique no meu estabelecimento para que eu possa considera-la como ativo permanente?
Se não houver prazos, acredito que todos os contribuintes irão revender máquinas do seu "imobilizado", já que podem ser creditadas mas não debitadas as contribuições.