x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 163

acessos 28.506

DACON - Prorrogação e Antecipação

Paula  Del Rio

Paula Del Rio

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 7 novembro 2009 | 00:01

Oi pessoal gostaria de saber uma empresa que faz transporte de pessoas ( Excursões) ela esta no Lucro Presumido, fiz a entrega da DCTF semestral a constituição dela foi em julho/2009, a empresa não chega a faturar R$ 3.000,00 mes . Ela tem que entregar DACON? Por favor me ajudem.
Obrigada
Paula

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 7 novembro 2009 | 09:20

Bom dia Paula Del Rio!


De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 940, de 19 de maio de 2009, estão obrigadas à apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) as "pessoas jurídicas de direito privado, inclusive àquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários", sendo dispensadas apenas aquelas estabelecidas em seu Artigo 4º.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 08:40

Bom dia,

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) que foram entregues até o dia 08 de outubro podem não incorrer em cobrança de multas, embora a Fenacon solicite que esse prazo seja estendido até o dia 10...

Fonte: Fenacon

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 15:08

Boa tarde,

Empresa obrigada a entregar DCTF e DACON - Mensal !

Fato gerador de Setembro de 2009.

Qual o ultimo prazo para entrega ?????

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 08:28

Bom dia amigos!

Por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009 (DOU de 12.11.2009), a Receita Federal do Brasil isentou da multa por entrega em atraso da DCTF e DACON, cujo o prazo final de entrega encerrou-se no dia 07 de outubro de 2009, as empresas que entregaram as referidas declarações no dia 08 de outubro de 2009.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 12:47

DCTF SEMESTRAL E DACON SEMESTRAL
Isenção da multa por entrega em atraso


Por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 90, de 11 de novembro de 2009 (DOU de 12.11.2009), a Receita Federal do Brasil isentou da multa por entrega em atraso da DCTF e DACON, cujo o prazo final de entrega encerrou-se no dia 07 de outubro de 2009, as empresas que entregaram as referidas declarações no dia 08 de outubro de 2009.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Elaine antunes meireles

Elaine Antunes Meireles

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 17:37

Pessoal Boa tarde,

nem sei como começar, mas esqueci de um compromisso que não poderia ter esquecido nunca, estou simplesmente desesperada. Não entreguei as Dacon ref ao 2º semestre/2008 de todas as empresas do escritório, em torno de 30.
Qual a sugestão?? Aguardo uma notificação de ausência de declaração e vou entregando conforme for surgindo a necessidade...como vcs sugerem??
Se eu entregar todas agora vai dar uma multa enorme, que nem vou colocar o valor aqui.
Quando entreguei as declarações do 1º semestre de 2009 em nenhum momento me lembrei das de 2008, já que o prazo normalmente é em abril.
Me ajudem, por favor!!!

REGINA

Regina

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 13:21

Elaine,

O primeiro passo é comunicar ao responsável pelo escritório o ocorrido. Pode ter certeza que você não é a única que está ou já passou por essa situação.

Você deve observar quais os clientes necessitam da certidão negativa da RF em dia. Diante disso colocar numa planilha as empresas que tem prioridade, valor da multa e quanto poderão dispor de recursos financeiros por mês para pagamento das multas.

Faça aos poucos, em alguns meses liquidarão todas as multas.

Aconselho a entregar todas. A pendência nas empresas já existe pela ausência da declaração e a multa gerada só substituirá a pendência.

Já aconteceu, não adianta se desesperar, são riscos que corremos nessa área.

Boa sorte!!!


Luciano Barros

Luciano Barros

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 09:24

Prezado Saulo,

Estou tentando compreender como fica a situação da DACON, pois agora a DCTF está obrigada mensalmente para todas as empresas, e a regra anterior era que as empresas obrigadas a DCTF mensal entregaria a DACON mensal, portanto, como fica a situação da entrega da DACON em 2010, já que as empresas entregarão a DCTF mensal?

Agradeceço um retorno se possível.

Luciano Barros

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 16 janeiro 2010 | 16:59

Boa tarde Verissimo,

Ate o momento a Receita Federal não editou qualquer norma que altere as já existente acerca do DACON.

Vale dizer que para todos os efeitos os Prazos para Entrega das Declarações - 2009 continuam os mesmos, ou seja, o DACON e a DCTF referente ao 2º semeste de 2009, continua sendo em Abril de 2010.

Tenha em conta que nos Prazos para Entrega das Declarações - 2010 ainda não constam a DCTF e o DACON Semestrais referente ao 2º Semestre de 2009.

Confira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 16 janeiro 2010 | 17:11

Boa tarde Luciano,

A Receita Federal ainda não se manifestou acerca da obrigatoriedade de entrega do DACON Mensal para as empresas que a entregavam Semestralmente em razão de serem obrigadas a entrega da DCTF Semestral.

Vale dizer que até que tais normas sejam mudadas, o DACON Semestral continua em vigor. Tem-se três expectativas acerca do assunto.

a) - Será extinta,

b) - continuará sendo Semestral a despeito de a DCTF ser Mensal, ou

c) - passará a ser mensal (também).

Tenha em conta que o DACON é apenas de um Demonstrativo da apuração e cálculo das Contribuições Sociais, portanto, não trata-se de confissão de dividas como acontece com a DCTF. Daí a não necessidade de ser entregue mensalmente.

Entretanto, aguardemos o posicionamento da Receita Federal acerca do assunto.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 10:51

Bom dia Ricardo Alves!


Muito se tem comentado aqui no Fórum Contábeis sobre as novas regras para a entrega da DCTF a partir de 2010.

Por isso, você deve cumprir as determinações constantes nas Regras do Fórum e fazer uma Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=dctf+2010" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa em nosso Banco de Dados.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.


Bons estudos!

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Paulo César S. Lima

Paulo César S. Lima

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 11:39

Gente, eu entrego a DCTF e Dacon pelo lucoro real, portanto mensal. A Dacon de Dezembro/2009 deveria ser entregue agora no começo de fevereiro, mas olhei no Calendario da Receita Federal e não tem nada la relativo a Dacon. Será que está suspensa a entrega Mensal? O negócio é aguardar pra ver o que decidiram? ou eu preencho a mesma e tento enviar assim mesmo, dentro daquele prazo normal no 7ºdia útil do mes?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 15:33

Boa tarde Paulo César S. Lima!


Clique aqui e veja que não houve nenhuma alteração no prazo da entrega da DCTF mensal e, a mesma deverá ser entregue até o dia 05/02/2010.


Vale a pena lembrar que, o prazo de entrega do Dacon não é "no 7ºdia útil do mes".
De acordo com o Artigo 7° da Instrução Normativa RFB nº 940, de 19 de maio de 2009, "O Dacon Mensal deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência (grifo meu)".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Vinicius Cardozo

Vinicius Cardozo

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 14 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 08:20

Fiz uma pesquisa na sexta feira na Receita-Federal. Me disseram que vai sair uma IN que ficará extinta a DACON semestral e passaria a ser entregue mensalmente. Vamos aguardar.

JOSE CARLOS NAIS

Jose Carlos Nais

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 10:22

Lea não é não, vai que importar uma a uma se quiser aproveitar as anteriores, pelo menos eu não achei outra forma mais facil se alguem tiver me avise...rsrsr

valeu

Atenciosamente:

JC
Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2010 | 11:40

Bom dia!

Tenho um problema e preciso da ajuda de vocês:
Transmiti a minha DACON referente primeiro semestre de 2008 normalmente mas só imprimi o recibo do mês de junho de 2008.
Perdi todas as informações gravadas em disquete e no sistema eu tambem não tenho nada gravado referente essas DACONs. Só tenho os demonstrativos impressos sem os recibos.
Gostaria de saber se é possivel recuperar esses recibos de alguma forma ou se terei que solicita-los na Receita federal.
Desde já agradeço.

Claudio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 28 fevereiro 2010 | 00:55

Boa noite Claudio,

Se você perdeu as informações contidas no disquete e não as tem gravadas no sistema, não lhe resta outra alternativa que não a de solicitá-las à Receita Federal.

...

Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 09:00

Bom dia e obrigado pela informação.

Eu só tenho uma curiosidade: Por que na Receita Federal só fica disponivel para consulta e se necessário a visualização e impressão a DCTF, DIRF e DIPJ?
Por que isso não acontece com a DACON tambem?

Ana Paula Nunes

Ana Paula Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 17:53

Oi Claudio! Boa tarde!
Comigo ja aconteceu uma situação parecida, porem com DCTF. Eu gravei as declaraçoes novamente, sem marcar retificação e tentei transmitir. Aí deu uma msg que ja havia sido transmitida tal declaração e que o recibo foi gravado no disquete.
Com Dacon nunca precisei fazer isso mas acho que nao custa vc tentar, mal nao vai fazer.

Página 5 de 6

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.