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DACON - Prorrogação e Antecipação

Welinton Jorge

Welinton Jorge

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 13:35

Boa Noticia!!!!

A Receita Federal disponibilizou uma nova versão do Receita Nete Java 2010.2, para a entrega da DACON .

Abaixo noticia enviada pelo SESCON.

São Paulo, 02 de março de 2010


Transmissão do DACON já está normalizada


Atendendo a solicitação do SESCON-SP, a Receita Federal do Brasil normalizou, na manhã de hoje (02/03), os sistemas de transmissão do DACON Mensal, cujo prazo de entrega termina nesta sexta-feira, dia 5 de março.

Desde a semana passada, a entidade manteve contato com a RFB solicitando a correção dos problemas encontrados nos aplicativos, impedindo a transmissão dos documentos, visto que ainda não estavam alinhados com a nova determinação que dispensa a utilização de certificação digital para a transmissão de declarações referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.

Nesta terça-feira (02/03), o SESCON-SP realizou testes com as ferramentas de envio do DACON Mensal e constatou a normalização dos sistemas, que já aceitam normalmente as transmissões sem o uso de certificados digitais.

O Sindicato alerta ainda que o envio das declarações deve ser efetuado diretamente pelo Receita Net 2010.02 (verificar a versão, Windows ou Java), e não pelo aplicativo que consta no programa DACON Mensal.

Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP



Boa Sorte a todos!!!

Paulo César S. Lima

Paulo César S. Lima

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 15:28

Caros Colegas, dessa cruel profissão;

Estou com algumas duvidas sobre a DCTF e DACON

Duvida 1 >
Perdi por apenas 1 dia o prazo para a apresentação da DCTF Semestral e da Dacon Semestral 2º semestre/2009. Pois bem, Para aliviar o peso da multa que é de 2% sobre o montante dos Débitos declarados, estou pensando em adotar o seguinte procedimento: Entregar a DCTF incompleta, ou seja não informar alguns débitos de maior valor e com isso a multa será em cima do informado, aí depois de entregue esta DCTF incorreta e pago a multa pelo atraso de 1 dia, eu reenvio a DCT só que retificadora com os débitos que faltaram incluir na original. Com isso economizei na multa, já que não tenho conhecimento de multa por retificação de DCTF e DACON, já que retifiquei varias vezes e nunca houve cobrança de multa. Procede isto que estou dizendo? Será que não terei problemas maiores fazendo desta forma?

Duvida 2 >
A multa para DACON também tem o mesmo critério e valores da DCTF?

Duvida 3 >

A DCTF e DACON são semestrais, porém a geração e transmissão delas é feita de forma individual mês a mês, correto? Sendo assim estarei eu penalizado a pagar pelo atráso de mês a mês? Tanto ta DCT como da DACON, Ou é um valor só por ser semestral?

Me socorram por favor com urgência, pois pretendo entregar ainda hoje, completa ou incompleta, dependendo das informações.

Abraços,

Obrigado

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 15:43

Boa tarde Paulo César S. Lima!


Você postou este mesmo questionamento (exatamente idêntico à este seu) em pelo menos outras 03 postagens e, tivemos o trabalho de excluir as mensagens "em excesso".

Se isto não bastasse, ainda pede ajuda "com urgência, pois pretendo entregar ainda hoje".

Aconselho você a dar uma lida nas Regras do Fórum. Lá você verá que o Fórum Contábeis "É um espaço de discussão pública. No fórum geralmente é colocada uma questão, uma ponderação ou uma opinião que pode ser comentada por quem se interessar. Quem quiser pode ler as opiniões e pode acrescentar algo, se desejar (grifos meu)".

Para que alguém possa nos ajudar, é necessário que tenha, no mínimo, 03 requisitos: Tempo disponível, conhecimento sobre o assunto e ainda vontade em ajudar.

Desta forma, de nada adianta ficarmos postando "cobrança" pela ajuda e, isto também está definido nas Regras do Fórum:
"16 - O Fórum Contábeis NÃO é um serviço de consultoria gratuita, é um espaço para troca de informações e interação entre profissionais da área. Por isso não cobre a resposta da sua pergunta".


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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 10 abril 2010 | 12:16

Bom dia Paulo,

Tenha em conta que as informações prestadas em que qualquer declaração retificadora sobrepõem-se as das declarações originais.

Face a isto, sempre que for entregue Declaração Retificadora o sistema da Receita Federal volta a analisar os dados nela informados.

Confira nos links de abaixo, as informações sobre as multas cabiveis no caso de atrasos:
Multas - DACON e Multas - DCTF

...


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 13:23

Boa tarde Paulo,

A simples retificação de Declarações entregues no prazo não acarreta multa. Voce pode retificá-las tantas vezes quantas achar necessário desde que no prazo de cinco anos e que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.

A apresentação da declaração retificadora independe de autorização administrativa e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados.

Para saber mais acerca da retificação, acesse o menu Ajuda do programa em questão.

...

Fabio Sá

Fabio Sá

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 13 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 10:06

Bom dia Pessoal

Estou tantando imprimir o recibo da DACON e não estou conseguindo, esta dando que não existem recibos na unidade C:, pois quando verifico no C: eles constam no PC!

Alguém pode me ajudar por favor.

Obrigado

Fabio Sá

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 10:15

Bom dia Fabio,

Voce deve abrir o programa em que foi entregue a DACON.

Aqui aconteceu assim,

Importei a Dacon da versão 2.3 para a 2.4, ela foi apagada na 2.3 o recibo eu imprimo na 2.3 e a declaração na 2.4.

Espero que te ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 10:20

Bom dia Fabio Sá!
Comigo no meu pc acontece isso, mas nem transmitir dele eu consigo, pois gravo e na hora de transmitir dá a mensagem de que não existe declaracao, mas no c está la gravada, então eu baixei o PGD em outra maquina e copiei as pastas "Demonstrativos" e "Demonstrativos Gravados" transmitir normalmente e imrpimir os recibos. No meu pc que trabalho não consigo de jeito nenhum.
Espero que voce consiga!!
Abraços
Verissimo Lomba

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 13:06

Boa tarde!

Aconteceu comigo e eu fiz o seguinte: Os arquivos são gravados no drive c, ( tanto a declaração como o recibo). Eu copio os arquivos (tanto a declaração como o recibo) e colo em um disquete. Depois quando vou imprimir o recibo eu pesquiso no drive onde esta o disquete e imprimo sem problemas.
Fiz e funcionou.

Claudio

Rubiana Balestrin

Rubiana Balestrin

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 09:31

Olá. Sobre uma Câmara Muncipal de Vereadores. Está obrigada a entrega de DACON? Pelo q li até agora não. Mas apenas para confirmar poderiam me ajudar...
Ah tbm gostaria de saber sobre a DCTF. órgão legislativo tem obrigatoriedade da entrega? e no caso do Certificado Digital, pois na câmara muda o presidente anualmente, o Certificado tbm? Caso a Câmara não tenha débitos a declarar ela pode entregar a DCTF como inativa?
obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 13:07

Boa tarde Rubiana,

DACON
Incisos IV e VI, Artigo 3º, IN RFB 1015/2010 :

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

IV - os órgãos públicos; e

V - as autarquias e as fundações públicas.


DCTF
Incisos III e IV, Artigo 3º IN RFB 974/2009

Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

III - os órgãos públicos da administração direta da União, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010)

IV - as autarquias e as fundações públicas federais, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010; e (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010)


...



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