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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contas de Poupança e Letras Hipotecarias

Maria Cristina Sebastiao

Maria Cristina Sebastiao

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 08:52

Bom Dia!!

Estou com uma dúvida onde meu cliente teve um valor bloqueado pela justiça lá trás e nunca colocou na sua declaração, porém o posso colocar na declaração de 2015 e retificar a de 2014 e 2013 lançando como poupança em Letras hipotecárias???? Embora o valor esteja bloqueado está tendo rendimentos anual, pois o banco deixou na conta poupança.

No Informe vem discriminado assim:
01. Rendimentos Isentos e Não tributáveis;
02. Posição Financeira (R$);
02.1 Poupança bloqueio judicial .

Att.

Maria Cristina Sebastião

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 13:04

Boa tarde Maria,

Informe normalmente na ficha "Bens e Direitos" especificando no campo "Discriminação" o bloqueio judicial.

Os rendimentos devem ser declarados na linha 08 da ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis".

É aconselhável, sim, que retifique as DIRPFs anteriores.

...

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