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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRPF 2009 - Abono de férias

Fabiano Miranda

Fabiano Miranda

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 16 março 2009 | 12:58

Estou com dúvida sobre como proceder em relação aos proventos de abono de férias devido a alteração promovida pela Receita, em aceitar a dedução do valor do 1/3 das férias vendidas, como não incidente de IR. No caso de uma pessoa q tenha recebido no ano de 2008:
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUCÕES E IRRF
Total dos rendimentos (inclusive férias) R$ 34.692,48
Contrib. prev. R$ 3.688,20
IRRF R$ 3.015,50
RENDIMENTOS ISENTOS E Ñ TRIBUT.
Abono pecun. de férias - indenização de férias R$ 2.648,62

Pergunto: Qual o valor vou utilizar para descontar o valor do 1/3 de férias q não são tributáveis? como faço no programa?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 16 março 2009 | 15:08

Boa tarde Fabiano,

O Abono Pecuniário de Férias ou aquele "um terço" de férias vendidas, devem ser informado no campo 12 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis"

Especifique o tipo de rendimento informando ser "Abono Pecuniário de Férias".

A fonte pagadora deverá informar qual é o valor do Abono Pecuniário de Férias para que o contribuinte possa segregá-lo na DIRPF. Se não o fez, cabe ao contribuinte solicitar tal informação.

...

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