Fabiano Miranda
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Estou com dúvida sobre como proceder em relação aos proventos de abono de férias devido a alteração promovida pela Receita, em aceitar a dedução do valor do 1/3 das férias vendidas, como não incidente de IR. No caso de uma pessoa q tenha recebido no ano de 2008:
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUCÕES E IRRF
Total dos rendimentos (inclusive férias) R$ 34.692,48
Contrib. prev. R$ 3.688,20
IRRF R$ 3.015,50
RENDIMENTOS ISENTOS E Ñ TRIBUT.
Abono pecun. de férias - indenização de férias R$ 2.648,62
Pergunto: Qual o valor vou utilizar para descontar o valor do 1/3 de férias q não são tributáveis? como faço no programa?