Souza
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia
Por favor alguém me ajude a tender : quando fala em imposto a recolher e imposto a recuperar
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Souza
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia
Por favor alguém me ajude a tender : quando fala em imposto a recolher e imposto a recuperar
Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Não compreendi sua dúvida.
Poderia esclarecer?
Atenciosamente,
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Souza, explique melhor!
Souza
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia !
Por exemplo tenho dificuldade em entender quando fala em imosto de Pis a recuperar (ativo) e Pis a recolher (passivo).
Amaxiko
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeSouza
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoTenho dificuldade em anteder o pis a recuperar é quando a empresa paga ? e o pis a recolher é qd o fornecedor paga ?
Alexandre da Silva Messias
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia.
Os impostos a recuperar são classificados no Ativo Circulante.
Ocorrem quando se presta serviço e a fonte pagadora retém tais valores e os repassam ao fisco, deduzindo tais montantes do valor a receber.
Já o valor a recolher (ou a pagar) é classificado no Passivo Circulante e é devido sobre as receitas de vendas e serviços, apurados no final de cada mês, cuja responsabilidade de recolhimento é do contribuinte que obteve a receita.
Att
Adailson Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalOlá Souza,
imposto a recolher, é o imposto devido a União, Estados e Municípios, oriundos de fato gerador baseado em lei especifica.
Imposto a recuperar, trata-se do crédito do imposto não cumulativos como: IPI e ICMS, as empresas o lucro real como presumido podem ter crédito desses impostos, já o crédito (Imposto a recuperar) de PIS e COFINS, somente empresas do Lucro Real podem se apropriar.
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