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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 11:27

Bom dia.

Os impostos a recuperar são classificados no Ativo Circulante.
Ocorrem quando se presta serviço e a fonte pagadora retém tais valores e os repassam ao fisco, deduzindo tais montantes do valor a receber.

Já o valor a recolher (ou a pagar) é classificado no Passivo Circulante e é devido sobre as receitas de vendas e serviços, apurados no final de cada mês, cuja responsabilidade de recolhimento é do contribuinte que obteve a receita.

Att

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 11:30

Olá Souza,

imposto a recolher, é o imposto devido a União, Estados e Municípios, oriundos de fato gerador baseado em lei especifica.

Imposto a recuperar, trata-se do crédito do imposto não cumulativos como: IPI e ICMS, as empresas o lucro real como presumido podem ter crédito desses impostos, já o crédito (Imposto a recuperar) de PIS e COFINS, somente empresas do Lucro Real podem se apropriar.

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