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Carvão vegetal - cadastro órgão ambiental

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 10:32

Bom dia, um cliente foi notificado por um Policial Ambiental por não possuir o registro de comerciante de subproduto florestal (carvão empacotado) determinado pela Resolução Conjunta 1661/2012. Porém, ao analisar a lei, percebi que essa obrigatoriedade se refere apenas as empresas atacadistas. No meu caso é uma microempresa varejista. Houve alguma alteração nessa lei? Meu cliente está obrigado a fazer o registro mesmo sendo varejista? Como devo proceder para contestar essa notificação? Não lavrou o auto de infração ainda (tenho o prazo de 20 dias para regularizar). Obrigada

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