Carlos
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá
Há muito tempo a empresa onde trabalho opera com prejuízo porém agora em fevereiro passamos a ter lucro fiscal.
Gostaria de esclarecer 2 pontos relativos a IRPJ:
- IRRF sobre aplicações financeiras e IR retido pela fonte pagadora (Serviços) podem ser compensados no pagamento de IRPJ estimativa em outros anos calendários? Procede a informação que este crédito deve ser utilizado em até 5 anos? Caso não utilizado deve ser reconhecido como perda?
- IRPJ pagos em exercícios anteriores a título de antecipação estimativa somente podem ser compensados através de per/dcomp? Este crédito prescreve?
Obrigado,