Juliano Aparecido da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeUm empresário individual, onde o próprio empresario presta serviços de instalação e manutenção elétrica, pintura, obras de alvenaria, acabamentos em construção, instalações hidráulicas, enquadro no Simples Nacional no anexo III:
Deve reter na notas emitidas 11% a titulo de antecipação previdenciária?
Se o contratante dos serviços deste empresário individual for pessoa física, também existe a retenção?
Ao INSS os 20% parte patronal e o risco de acidente de trabalho que nessas atividades é de 3%, são devidos?
Essas são minhas duvidas, espero que alguém possa me ajudar, se possível acompanhado da legislação pertinente ao assunto.
Desde já, muito obrigado.