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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção de Irrf em Nota Fiscal com tomador no Simples Nacio

Renato Menezes Moreira da Rocha

Renato Menezes Moreira da Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 15:12

Amigos,
Boa Tarde,


Estou com uma dúvida gostaria de saber se em uma nota fiscal sendo o prestador de serviços Lucro Presumindo emite uma nota fiscal para um tomador no Simples Nacional, com os serviços de honorarios advocaticios, pode fazer a retenção do Irrf 1,5%, para a empresa no Simples fazer a guia e pagar? me digam a base legal por favor, pois o prestador está dizendo que deve ser feita a retenção de acordo com o RIR/99 art. 647.


Grato,
Renato Menezes

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 15:26

Boa tarde.


Renato Menezes,

para as empresas optantes do simples nacional, quando prestadoras de serviços, não há que se falar em retenção de IRRF e das CSRF, quando tomadoras de serviços, a mesma deve reter IRRF das prestadoras de serviços.

Na prestação de serviços por empresas do simples nacional, para os tomadores de serviços não efetuarem a retenção, as mesmas devem apresentar esta declaração em duas vias, assinada pelo representante legal, aos tomadores.

Thássio Rafael Gonçalves de Souza

Thássio Rafael Gonçalves de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 15:27

Boa tarde Renato.

A retenção na fonte do IR é dispensada quando o prestador é optante pelo simples nacional.

Quando o tomador é optante pelo simples nacional não existe barreira alguma para que a retenção na fonte seja feita, observados os serviços sujeitos a retenção na fonte.

À disposição.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer."

Albert Einstein
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 15:55

Boa tarde,

Apenas complementando as boas respostas dos colegas, segue base legal.


Simples Nacional na condição de prestador:
Dispensado de reter PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 32º – III da Lei 10.833/03
Dispensado de reter IR na fonte de acordo com o art. 1º da IN RFB 765/07


Simples Nacional na condição de tomador:
Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03
Obrigado a reter IR na fonte.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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