Renato Menezes Moreira da Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Amigos,
Boa Tarde,
Estou com uma dúvida gostaria de saber se em uma nota fiscal sendo o prestador de serviços Lucro Presumindo emite uma nota fiscal para um tomador no Simples Nacional, com os serviços de honorarios advocaticios, pode fazer a retenção do Irrf 1,5%, para a empresa no Simples fazer a guia e pagar? me digam a base legal por favor, pois o prestador está dizendo que deve ser feita a retenção de acordo com o RIR/99 art. 647.
Grato,
Renato Menezes