Rogério Arruda Pires
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde Pessoal!
Estamos aqui na empresa com uma dúvida à respeito da DMED.
A situação: Uma clínica médica (pessoa jurídica) com duas sócias profissionais de mesma formação.
1) Pela clínica (pessoa jurídica) são emitidas notas fiscais para clientes pessoas jurídicas. Nesse caso acredito que não há dúvidas que esses valores não devem ser declarados na DMED, visto que são valores recebidos de pessoas jurídicas, pois os valores que devem ser declarados são apenas os recebidos de pessoas físicas;
2) Pela pessoa física das duas profissionais são emitidos recibos (como pessoas físicas mesmo) em nome dos clientes também pessoas físicas.
Pelas regras da DMED só devem apresentar a declaração as pessoas jurídicas e as pessoas físicas equiparadas à jurídicas. E a dúvida está justamente nesses recibos referentes o item 2 acima, se devem ser declarados na DMED da clínica (pessoa jurídica) ou se não devem ser declarados em lugar algum, ou alguma outra possibilidade.
Quem puder ajudar com orientação agradecemos bastante.
Rogério