FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Imposto de renda Abono Pecuniário
Jessica Rocha da Silva
Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 20:55
Tenho uma dúvida na hora do preenchimento do imposto de renda, foi lançado um valor no rendimento isentos e não tributáveis referente ao abono pecuniário, devo utilizar o campo de outros para preencher ??... eu devo deduzir o abono pecuniário do valor do total do rendimento tributável ??
Marcelo Schaffer
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 23:48
Boa noite Jessica! Não são tributados os pagamentos efetuados sob as rubricas de abono pecuniário relativo à conversão de 1/3 do período de férias. Deverá ser informado no campo "outros" da ficha "rendimentos isentos e não tributáveis", com especificação da natureza do rendimento.
Abraço.
Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br
Jessica Rocha da Silva
Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 08:39
e Marcelo esse 1/3 está incluso no meu rendimento tributável tenho q subtrair
exemplo ...
total de rendimento tributáveis( inclusive férias ) R$28.123,91
rendimentos não tributáveis 1/3 de férias R$ 950,00
no campo total de rendimentos tributáveis eu coloco 27.173,91 ou 28.123,91
e no campo não tributáveis (outros) eu coloco 950,00 Ref 1/3 de férias
Rafael Salgado
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 09:40
Jessica, Bom Dia!
Coloque cada valor em sem lugar, sem fazer dedução entre eles.
Atenciosamente,
Rafael SalgadoContador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0Celular: (91) 98288-8482
e-mail:
[email protected]Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Jessica Rocha da Silva
Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 09:44
Obrigada Rafael ajudou e muito =)