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Aquisicao de veiculo de empresa de leilao

Maria

Maria

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 21:19

Como deve ser tratada no imposto de renda pessoa fisica a aquisicao de veiculo de empresa de leilao?
e Posteriormente a sua venda, sendo que foram feitas melhorias no veiculo, essas melhorias poderao ser abatidas ao valor da final da venda?
essa venda vai gerar imposto?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 07:14

Bom dia Maria

Informe a aquisição normalmente com base na Nota Fiscal emitida pelo leiloeiro, na ficha "Bens e Direitos".

A venda deve ser informada no Programa Ganhos de Capital. Melhorias não são deduzidas quando da apuração do ganho. Se houver ganho e o valor da venda for superior a R$ 35.000,00 haverá incidência do Imposto de Renda.

As informações prestadas no programa Ganho de Capital deverão ser exportadas para DIRF.

...

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