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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração ECF

Daniele

Daniele

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 12:27

Boa tarde.

Alguém sabe me dizer se a entrega da declaração ECF de uma empresa que foi baixada em Agosto de 2015 foi em setembro/2015 ou devo entregar agora em junho/2016?
Se foi em setembro, qual seria o valor da multa?

Desde já agradeço,


Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 13:04

Daniele, no teu caso o prazo de entrega era até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial. A exceção existente se aplica nos caso em que a situação especial ocorra entre janeiro e maio do ano calendário, quando a entrega se dará até o último dia útil do mês de junho.

As multas são as previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001:

I - por apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

§ 3º A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
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