Daniele, no teu caso o prazo de entrega era até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial. A exceção existente se aplica nos caso em que a situação especial ocorra entre janeiro e maio do ano calendário, quando a entrega se dará até o último dia útil do mês de junho.
As multas são as previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001:
I - por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
§ 3º A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
Abraço.