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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 17 março 2009 | 08:15

Bom Dia
Preciso entregar Declaração de pessoa jurídica inativa - DSPJ 2009, só que ao acessar o site da Receita e clicar no link da DSPJ que aparece na página inicial aparece a seguinte mensagem: "Há um problema no cerificado de segurança do site", isto já há vários dias, e o prazo encerra dia 31.03.09.
Alguém tem alguma informação que possa me ajudar?
Grata,
Luzidalva

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 17 março 2009 | 08:28

Luzidalva, estou entregando normalmente as declarações, tente acessar de outro computador, o problema deve estar no computador.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Terça-Feira | 17 março 2009 | 09:22

Bom dia Luzidalva Lopes,

Isso está ocorrendo pois seu navegador provavelmente deve ser o Internet Explorer 7

Clique em Continuar neste site (não recomendado).

Acredito que estão com problemas com a validade do Certificado, pois testei com o Google Chrome e com o Mozila Firefox e ocorreu o mesmo problema.

Suporte Microsoft

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Welinton Jorge

Welinton Jorge

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 13:43

Pessoal,

Boa Tarde1

Tenho empresas que se mantiveram Inativas durante o ano calendario de 2010 e cabei entregando as DACONs e DCTFs , e por acaso acabei entregando a DSPJ INATIVA, neste caso existe algum problema?

Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 5 julho 2011 | 20:44

Boa noite Welinton,

A entrega regular dos DACONs e das DCTFs é indicativo de que a empresa não estava inativa.

Uma vez que você pode comprovar que realmente estava, deve solicitar (via processo administrativo) o cancelamento dos DACONs e DCTFs entregues indevidamente.

...

MARCIO SEPULVEDA

Marcio Sepulveda

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 09:19

Bom a todos eu estou fazendo a regularização das declarações de umas escolas municipais . Em uma dessas escolas a Receita esta cobrando a entrega das DCTF e DIPJ desde o ano de 2006 , mas verificando nos arquivos a Escola em questão não teve atividade nenhuma estava inativa, posso entregar uma DSPJ ?
Obrigado a todos!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 13:39

Boa tarde Marcio,

Se você pode comprovar que esta escola esteve inativa no período em questão deve elaborar e entregar as DSPJs referentes aqueles anos, pagar (com redução) as multas que serão geradas e aguardar (em torno de dez dias) até que a Receita Federal atualize seus sistemas.

Certamente tais exigências (DIPJ e DCTFs) desaparecerão.

...

MARCIO SEPULVEDA

Marcio Sepulveda

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 09:38

Bom dia , Estou com duvidas na elaboração da DSPJ , a escola que estou fazendo essa declaração não teve atividade durante o ano de 2006.
Quando vou preencher a DSPJ tem as situações especiais. No caso dessa escola n entendi onde vou classifica-la.
Alguem pode me ajudar! ( mais ainda do q vcs estão me ajudando)...
Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 11:45

Bom dia Marcio

Se a escola em questão esteve apenas inativa no período, não se trata de situação especial.

Neste caso informe apenas o ano a que se refere a declaração e preencha os campos "Período Inicial" e "Período Final"

Não habilite nenhuma "Situação Especial" entre as indicadas.

...

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 16:02

Um MEI estava inativa desde 11/2010 de sua inscrição no CNPJ e na competencia 02/2011 foi baixada sem qualquer problema. Agora em os restantes dos meses do ano 2011 (de março a dezembro) o qual foi baixada está obrigada a declarar o DSPJ 2012 ou este tipo de declaração é para empresa inativa fora do simples nacional?

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Auditor
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 16:07

Jose Claudenir Reinaldo dos Anjos,

Quando você diz baixada, quer dizer que ela foi encerrada? deixou de existir?

Nesse sentido, de que o MEI não existe mais, não é necessário fazer a entrega da DSPJ Inativa, não só dessa, mas de todas inclusive.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Auditor
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 16:17

Então não é necessário José.

Pra que fique claro, caso haja interesse para o senhor, a exigibilidade da DSPJ Inativa, é para as empresas que no exercício não tiveram movimentação nenhuma, mas que por algum motivo ainda existem. Entende-se por "movimentação nenhuma" todas e quaisquer atividades operacionais e não-operacionais, inclusive movimentações financeiras.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 16:33

Fiz o parcelamento do simples nacional de um cliente e analisando o valor do débito vi que sairá muito caro o reclhimento mensal, mesmo já optado pelo parcelamento agora ele quer pagar um atrasado e outro atual, dessa forma está correto ou terei que comunicar a RFB ?

EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 7 abril 2012 | 15:57

Boa tarde.

Bom, pessoal devido a uns erros no meu computador não conseguir enviar a DSPJ Inativa 2012, então se declarar agora a minha cliente vai pagar a Multa ou seja eu que naõ enviei a tempo, mas a questão é a seguinte, eu posso fazer a DIPJ 2012 com entrega só em Maio/2012, com as informações dessa cliente, sem qualquer transtorno com a Receita federal, por favor me ajudem.

Att: Emerson.

esterei no seu aguardo.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 8 abril 2012 | 08:07

Bom dia Emerson,

A apresentação da DIPJ enseja a obrigatoriedade da apresentação do DACON e da DCTF. Se a DIPJ não tem multa por ainda estar no prazo, a DCTF e o DACON já tem.

Vale dizer que além de ser o procedimento correto, apresentar a DSPJ e pagar a multa ainda é "mais barato" do que tentar a alternativa apontada por você.

...

VINICIUS FERNANDES DOS SANTOS

Vinicius Fernandes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 14:18

Boa tarde a todos,


Fiz uma entrega de Declaração DSPJ Inativa referente 2010-2010 com situação especial de extinção, sendo que deveria ter apenas entregue a DSPJ inativa 2011-2010.
Há alguma possibilidade de fazer uma retificação manual, pois a extinção da empresa em contrato é datada em 24/01/2012!


Desde já agradeço a atenção de todos!

Vinicius Fernandes
Contador | Coordenador Depto. Tributos|
Accountant | Tax Department Coordinator
Stephanne Dias

Stephanne Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 22:42

Boa noite,

estou com uma empresa foi aberta em 1992 mas nunca teve qualquer tipo de operação, apenas CNPJ e em 2008 a titular foi a RFB e solicitaram algumas declarações ausentes.
Estas foram feitas (Sem movimento), e agora aparecem multas. O correto não seria a DSPJ?
Há possibilidade de eu fazer as DSPJs mesmo com essas DCTFs e DIPJs entregues?

Queria a melhor forma de minimizar a "dor" pois são várias multas, sendo que a empresa nunca operou de fato, nunca emitiu nota, nem teve funcionário, agora que a Titular quer abrir a sua loja.

Agradeço antecipadamente a ajuda.

Atenciosamente,


Stephanne.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 23:00

Boa noite Stephanne,


Primeiramente, seja bem vinda ao Fórum !

Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.



Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2013, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf; DIPJ e Dmed. Caso a DSPJ - Inativa 2013 tenha sido enviada indevidamente e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ - Inativa 2013, anteriormente enviada, e assinalar a opção 'Não', diante da pergunta: "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de <período inicial> e <período final> sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?". Tal procedimento de retificação da DSPJ – Inativa 2013 anula a declaração de inatividade anterior e possibilita a entrega das demais declarações.


Fonte : DSPJ

Se sua empresa esta na condição acima, deve entregar a DSPJ e neste caso, esta dispensada da entrega da DCTF, DACON e demais orbigações acessórias da Receita Federal..

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Stephanne Dias

Stephanne Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente
há 12 anos Sábado | 9 fevereiro 2013 | 15:54

Boa tarde,

Obrigada pelo esclarecimento, Paulo! A empresa nunca exerceu nenhum tipo de atividade, realmente ela se caracteriza como inativa.

Ocorre que uma pessoa fez as declaraçãoes sem movimento, quando deveria ter feito apenas as DSPJs Inativa.

Foram entregues (sem movimento):
DCTFs semestrais de 2007 a 2009; (gerou multa de 200 por semestre)
DCTFs Mensais de 2010 a 2012; (gerou multa de 500 para 2010 e 500 para 2011)
DIPJs 2008 a 2012 (gerou multa de 500 para os anos 2010, 2011 e 2012).

Minha dúvida: eu posso fazer as DSPJs pelo menos dos ultimos três anos? Se eu compravar que esteve inativa por meio da DSPJ, essas multas irão sair? Ou eu preciso ir a Receita cancelar essas DCTFs / DIPJs que foram feitas?


Agradeço antecipadamente.

Atenciosamente,


Stephanne.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 20:54

Boa noite Stephanne,


No seu caso se empresa estava realmente INATIVA, e apresentou DIPJ e DCTF´s indevidamente, devera protocolar requerimento na Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição, solicitando o cancelamento das DIPJ DCTF´s enviadas indevidamente, comprovando que a empresa estava INATIVA nestes anos-calendário, caso aprovado, devera enviar as DSPJ destes anoa-calendário e neste caso, estará dispensada da entrega as DCTF´s destes períodos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Stephanne Dias

Stephanne Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente
há 12 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 17:20

Olá, pessoas, eu de novo, rs!

eu estou preparando a documentação para cancelar DCTFs / DIPJs de anos anteriores (2007 a 2011), para que sejam feitas as DSPJs, mas me lembrei de um detalhe:

-A empresária solicitou Inscrição Estadual em Abril e desde então, paga parcelas de R$ 100,00 (em 10x)referente a Estimativa Fixa.
-E a partir de Dezembro paga taxa de manutenção de maquineta da CIELO (R$ 117,00 mesmo sem uso).

nesse caso, o ano de 2012 não é considerado inativo né?


Agradeço antecipadamente.

Atenciosamente,


Stephanne.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 17:26

Boa tarde Stephanne,



Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.


Conforme conceito de INATIVA acima, no ano-calendário em que houve os referidos pagamentos, a empresa não sera considerada "INATIVA", pois neste ano-calendário, houve atividade patrimonial/financeira.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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