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Retenção INSS de prestadores de serviços autônomos - Entidad

Juca

Juca

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 14:38

Sou uma entidade filantrópica, com imunidade tributária por isso enquadro na alíquota de 20% para retenção de INSS de prestadores de serviços autonômos, sendo o teto máximo de retenção R$ 1.037,96.

O prestador pessoa física possui comrpovante de retenção de INSS no teto máximo de 11% no valor de 570,88 que foi retido em outra empresa.

Ele presta serviço avulso para mim no mesmo mês que já reteve esse INSS em outra empresa e emite nota fiscal avulsa no valor de 6.000,00.

Neste caso, devo reter a diferença de 467,08 de INSS (1.037,96 - 570,88= 467,08) por estar enquadrado no meu teto de 20% (1.037,96) ou não reter INSS pois esse ja contribuiu com o teto máximo em outra empresa?

Qual a base legal sobre isso?

Desde ja, obrigado.

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