Juca
Bronze DIVISÃO 2Sou uma entidade filantrópica, com imunidade tributária por isso enquadro na alíquota de 20% para retenção de INSS de prestadores de serviços autonômos, sendo o teto máximo de retenção R$ 1.037,96.
O prestador pessoa física possui comrpovante de retenção de INSS no teto máximo de 11% no valor de 570,88 que foi retido em outra empresa.
Ele presta serviço avulso para mim no mesmo mês que já reteve esse INSS em outra empresa e emite nota fiscal avulsa no valor de 6.000,00.
Neste caso, devo reter a diferença de 467,08 de INSS (1.037,96 - 570,88= 467,08) por estar enquadrado no meu teto de 20% (1.037,96) ou não reter INSS pois esse ja contribuiu com o teto máximo em outra empresa?
Qual a base legal sobre isso?
Desde ja, obrigado.