
Claudio Evaristo Furlaneto
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TributosColegas boa tarde.
Venho recorrer ao conhecimento de vsas. para entender melhor sobre contraro de mutuo entre PJ.
Minhas duvidas são basicamentes sobre os recolhimentos e seus principios de competencia.
- um contrato com prazo indeterminado tem a aliquota de 0,41% + 0,38% ao dia.
perguntas:
Em que momento recolho os 0,41%
Em que momento recolho os 0,38%
No mes seguinte qual a base que devo utilizar? (soma do valor disponibilizado + os juros do periodo e assim sucessivamente até a quitação do emprestimo)
Por exemplo:
um emprestimo de R$1.500.000,00 no dia 18/12 no dia 31/012 meu saldo é de R$1.507.813,71
Sendo que R$ 7.803,71 é o Juros do periodo.
Nesse periodo o IOF acmulado foi de R$6.563,20 e recolhido no terceiro dia util do mes subsequente (janeiro).
O mesmo para o IRRF R$1.758,08
Com isso meu saldo para Janeiro foi de R$ 1.512.618,83 (Saldo Final +IOF - IRRF)
Qual valor a partir de Janeiro devo considerar para aplicar a alquota de 0,38% para continuar a recolher o IOF e IRRF R$ 1.500.000,00 ou R$1.512.618,83.
Apesar de existir tema relacionado ao assunto no site ainda fiquei com duvidas na forma de considerar os valores.
Claudio.