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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 17 março 2009 | 10:26

Bom dia.

Um cliente me disse que teve retenção de iRRF, quando ele resgatou dinheiro das ações. Só que no extrato do banco nao tem nenhum imposto retido. Gostaria de saber como devo proceder. Si tem como eu verificar esse imposto para fazer a restituição.

Desde ja agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 17 março 2009 | 11:43

Bom dia Solange,

O resgate de investimentos em Fundos de Ações ou em quotas de Fundos de Ações negociadas em Bancos, têm tributação exclusiva na fonte, ou seja, o imposto de renda retido por ocasião do resgate não é passivo de restituição.

O resgate deve ser informado (pelo valor líquido recebido) na linha 06 (Rendimentos de Aplicações Financeiras) da ficha "Rendimentos Tributáveis sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"

Na especificação solicitada, informe que trata-se do resgate de Fundos de Ações ou Quotas de Fundos de Ações, conforme o caso.

Por outro lado, se tais ações foram alienadas no mercado à vista da Bolsa de Valores, a negociação deve ser informada mês a mês no item "Renda Variável - Operações Comuns/Day-Trade"

Também neste segundo caso, o imposto de renda recolhido sobre o lucro auferido na venda das ações quando o total da operação for superior a R$ 20.000,00 será considerado como tributação exclusiva.

...

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