Bom dia Solange,
O resgate de investimentos em Fundos de Ações ou em quotas de Fundos de Ações negociadas em Bancos, têm tributação exclusiva na fonte, ou seja, o imposto de renda retido por ocasião do resgate não é passivo de restituição.
O resgate deve ser informado (pelo valor líquido recebido) na linha 06 (Rendimentos de Aplicações Financeiras) da ficha "Rendimentos Tributáveis sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"
Na especificação solicitada, informe que trata-se do resgate de Fundos de Ações ou Quotas de Fundos de Ações, conforme o caso.
Por outro lado, se tais ações foram alienadas no mercado à vista da Bolsa de Valores, a negociação deve ser informada mês a mês no item "Renda Variável - Operações Comuns/Day-Trade"
Também neste segundo caso, o imposto de renda recolhido sobre o lucro auferido na venda das ações quando o total da operação for superior a R$ 20.000,00 será considerado como tributação exclusiva.
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